Perguntas frequentes
Ações de indenização, cobranças e qualquer direito quantificável monetariamente contra bancos, construtoras, fornecedores, prestadores de serviços, seguradoras e qualquer tipo de empresa, preferencialmente contra médias e grandes empresas.
O titular do processo é quem pode realizar a venda, podendo
ser pessoa física ou jurídica.
A negociação e o pagamento podem acontecer em alguns dias, caso a proposta seja aceita e documentação esteja completa.
O Vendedor recebe o valor acordado imediatamente e não terá mais que esperar anos na Justiça. Além disso, todos os custos, riscos e responsabilidades do processo passam a ser da
COMPRA DE PROCESSO.
Ao invés de esperar anos e anos a fio, o titular receberá dinheiro à vista e assim poderá evitar ou quitar dívidas como empréstimos, cartões de créditos, cheque especial. Poderá também custear despesas familiares, fazer novas aquisições (veículos, imóveis) ou qualquer outro investimento.
A COMPRA DE PROCESSO não compra processos previdenciários e processos sem valor econômico.
A formalização é semelhante a uma venda de veículo. Aceita a proposta e feita a conferência dos documentos do titular, a documentação de transferência para a COMPRA DE PROCESSO é assinada EM CARTÓRIO e o pagamento é feito no ato.
Um especialista da COMPRA DE PROCESSO fará a análise do processo
em cerca 10 (dez) dias, e caso necessário solicitará
esclarecimentos. Concluída a análise, a COMPRA DE PROCESSO
poderá fazer ou não uma proposta para compra do crédito
judicial.
A partir do momento em que é feito o negócio com a COMPRA DE PROCESSO, o risco e a responsabilidade é toda dela, não havendo mais responsabilidade do Vendedor/Titular.
Sim, os advogados do titular que atuam no processo também deverão assinar a transferência para a COMPRA DE PROCESSO.
Não, você ou sua empresa não precisam ter nome limpo para vender seu processo para a COMPRA DE PROCESSO.
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Perguntas frequentes
Veja se a sua dúvida é a mesma que recebemos antes.
Ações de indenização, cobranças e qualquer direito quantificável monetariamente contra bancos, construtoras, fornecedores, prestadores de serviços, seguradoras e qualquer tipo de empresa, preferencialmente contra médias e grandes empresas.
O titular do processo é quem pode realizar a venda, podendo
ser pessoa física ou jurídica.
A negociação e o pagamento podem acontecer em alguns dias, caso a proposta seja aceita e documentação esteja completa.
O Vendedor recebe o valor acordado imediatamente e não terá mais que esperar anos na Justiça. Além disso, todos os custos, riscos e responsabilidades do processo passam a ser da
COMPRA DE PROCESSO.
Ao invés de esperar anos e anos a fio, o titular receberá dinheiro à vista e assim poderá evitar ou quitar dívidas como empréstimos, cartões de créditos, cheque especial. Poderá também custear despesas familiares, fazer novas aquisições (veículos, imóveis) ou qualquer outro investimento.
A COMPRA DE PROCESSO não compra processos previdenciários e processos sem valor econômico.
A formalização é semelhante a uma venda de veículo. Aceita a proposta e feita a conferência dos documentos do titular, a documentação de transferência para a COMPRA DE PROCESSO é assinada EM CARTÓRIO e o pagamento é feito no ato.
Um especialista da COMPRA DE PROCESSO fará a análise do processo
em cerca 10 (dez) dias, e caso necessário solicitará
esclarecimentos. Concluída a análise, a COMPRA DE PROCESSO
poderá fazer ou não uma proposta para compra do crédito
judicial.
A partir do momento em que é feito o negócio com a COMPRA DE PROCESSO, o risco e a responsabilidade é toda dela, não havendo mais responsabilidade do Vendedor/Titular.
Sim, os advogados do titular que atuam no processo também deverão assinar a transferência para a COMPRA DE PROCESSO.
Não, você ou sua empresa não precisam ter nome limpo para vender seu processo para a COMPRA DE PROCESSO.
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